Finalidades:
O Sistema de Controladoria Geral do Município de Cordislândia tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Controladoria Geral, Constitucionalmente, não está credenciada para fazer julgamentos, nem aplicar penalidades ou sanções aos agentes públicos, cabendo esta função ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário. Mas se suas determinações forem seguidas, certamente evitarão à condenação dos agentes públicos e dos servidores em geral, nessas instâncias.
A sua existência não está condicionada à vontade do Administrador, mas o seu funcionamento e aceitação têm que ser geral, pois, sozinho não corrige, tem que haver vontade coletiva.