
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

A Prefeitura Municipal de Cordislândia-MG tem o prazer de informar a todos os cidadãos que o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) foi oficialmente publicado. Este documento detalha a destinação e aplicação dos recursos destinados à cultura do município, conforme estabelecido pela Lei Aldir Blanc.

“REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA AS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS, PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CORDISLÂNDIA-MG. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE CORDISLÂNDIA/MG, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 1056/2019 e da Resolução CONANDA nº 231/2022, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Cordislândia/MG, para o exercício do mandato 2024/2027.
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O Município de Cordislândia-MG, por meio do Conselho Municipal de Direitros da Criança e do Adolescente de Cordislândia-MG - CMDCA, torna público o Chamamento Público para a seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil, para concessão de Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí - AMBASP, bem como os que integram a Microrregião do Baixo Sapucaí, através de seus Prefeitos Municipais, reunidos em Assembleia Geral da AMBASP, resolvem formalizar o presente Protocolo de Intenções visando constituir consórcio público, com personalidade de direito público, sob a forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com observância da Lei 11.107/2005 e legislação pertinente.

Considerando a imprescindível implantação de controle e explicitação dos benefícios aos pequenos produtores rurais, o prefeito Municipal de Cordislândia-MG, por meio do Decreto 4700/2021, regulamenta tais benefícios, nos termos dos artigos 22 a 24 da Lei Municipal nº 1.109, de 16 de junho de 2021.
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